1069/2006-JP
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
irretroactividade da Lei, estabelecido no n.º 1, do artigo 12.º, do Código Civil. Sendo certo que, no caso, não está em causa a violação de quaisquer normas jurídicas ... manifestada. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
donde resulta, nos termos do n.º 1, do artigo 1403.º, do Código Civil, que lhes cada uma quota de meio por meio no direito de propriedade. Este direito ... artigo 1403.º do Código Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções
Relator: IRIA PINTO
quanto à compensação remete-se para o disposto no artigo 847º do Código Civil, a que se atende desde que preenchidos os requisitos aí previstos e que se entende não ... apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente. As partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
prescrição reconhecida pela demandante. O Direito. Nos termos do art. 1424.°, do Cód. Civil, os condóminos são responsáveis pelo pagamento dos encargos de conservação e fruição das partes comuns ... responsável nos termos do art. 798.°, do Cód. Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
esta intervenção. Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades ... presentes autos, a título de gestão de negócios ( artigo 464 e sgs. do Código Civil e art. 301º nº 3, do C.P.C.). Quanto ao acordo, estando o objecto da acção
Relator: FILOMENA MATOS
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... autos pelo demandante. O n.º 3 do artigo 484.º do Código Processo Civil, aplicável por remissão do artigo 63.º da Lei n.º 78/2001
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, 57.º e ss. da Lei n.º
Relator: CRISTINA MORA MORAES
abrigo do disposto do art,.º 303.º do Código Civil, 310º alínea g) conjugado com o artº 307º, do C.P.Civil. Mais referiu, conformar-se com a concretização feita relativamente ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, porquanto a Demandante, embora na acta de 16/2/2006, não refira
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
artigo 774.º n.º 1 do Código Civil e artigo 12.º n.º 2, em razão do valor que se fixa em 606,58 euros, de acordo ... ambos do Código de Processo Civil.* As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias, o Demandante por representação, nos termos dos artigos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
termos dos art.ºs 293.º a 296.º, do Cód. De Proc. Civil, a desistência da instância depende de aceitação do réu (leia-se demandado ... Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
supra identificada, nos termos do n.º 1, do artigo 1403.º, do Código Civil, em partes iguais, ou seja na proporção de metade para cada um. Este direito ... artigo 1403.º do Código Civil. Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B OBJECTO DO LITÍGIO O
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
termos dos art.ºs 293.º a 296.º, do Cód. De Proc. Civil, a desistência da instância só depende de aceitação do réu (leia-se demandado ... Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandado: B II – OBJECTO DO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
termos dos art.ºs 293.º a 296.º, do Cód. De Proc. Civil, a desistência da instância só depende de aceitação do réu (leia-se demandado ... Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... mesmas. Posto isto; Atendendo às regras do ónus da prova – art. 342º do Código Civil – é ao Demandante que cabe o dever de fornecer a prova dos factos visados
Relator: GABRIELA CUNHA
Advogados nomeação de defensor oficioso. Determinou-se então o seguimento do regime processual civil referente ao ausente, citando-se a defensora oficiosa indicada pela Ordem dos Advogados, em representação ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias