6868/18.7T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A proibição de obras que constituam inovações é imposta por razões
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A proibição de obras que constituam inovações é imposta por razões
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Embora a autoridade de caso julgado pressuponha uma não coincidência do
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: FRANCISCA MENDES
A sentença que condenou o condomínio de determinado prédio urbano no cumprimento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na ação executiva a questão da legitimidade resolve-se no confronto
Relator: MATA RIBEIRO
Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da
Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
conformidade do âmbito do conceito de “pastelaria”, com a vontade negocial manifestada no título constitutivo da propriedade horizontal, constando-se que, à data da constituição da propriedade horizontal estava ... demandados sempre serviram sem oposição de nenhum condómino, facto que concorre para a conclusão da não violação do titulo constitutivo porque conforme com a vontade negocial aí manifestada. Decisão
Relator: IRIA PINTO
demandadas invocam a denominada exceção de não cumprimento, não obstante não fazem sequer a prova dos danos em equipamentos, limitando-se a enumera-los e a dar-lhes um valor ... factos constitutivos do direito alegado. Pelo que, caberia ao lesado a prova da culpa do autor da lesão (artigo 487º do Código Civil). Ora, tal prova dos factos incumbiria
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Cumpre apreciar e decidir. III – FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova produzida, resultaram provados os seguintes factos: a) O condomínio do A foi constituído em propriedade horizontal por escritura lavrada ... proprietária da fracção autónoma designada por “117-P-5”, a que corresponde no título constitutivo da propriedade horizontal uma permilagem de 0,42. c) A Demandada não pagou as prestações
Relator: FILOMENA MATOS
legal, justificado a mesma, razão pela qual se consideram provados todos os factos articulados pelo Demandante. A prova produzida resulta do efeito cominatório decorrente do artigo ... falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante.” A matéria provada decorre também, dos sete documentos apresentados e juntos aos autos pelo demandante