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  1. JPsó sumário

    1069/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    obrigações dos condóminos. E aí se estabelece designadamente, e para o que aqui nos interessa, que: -“Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns

  2. JPsó sumário

    233/2017-JPTRF

    Relator: IRIA PINTO

    consta da Ata), parco ou não, foi fornecido, podem os interessados, se o condomínio não tem esses dados, tentar obter tais elementos de outras formas, não tendo demonstrado nos autos

  3. JPsó sumário

    1008/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    estipulação das partes. Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada.” A administração das partes comuns do edifício, incumbe

  4. JPsó sumário

    46/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    estipulação das partes. Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada.” A administração das partes comuns do edifício, incumbe

  5. JPsó sumário

    352/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    devam considerar-se nulas e, como tais, impugnáveis a todo o tempo por qualquer interessado, nos termos do artigo 286.º do Código Civil. A função típica da Acta