1360/17.0T8ABF.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O condómino que pretenda impugnar em juízo deliberações tomadas numa dada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acta da reunião da assembleia do condomínio que tiver deliberado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Na impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A verificação da qualidade de administrador do condominio nos termos do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
a) Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandado: B II – OBJECTO DO
Relator: FILOMENA MATOS
juros vincendos à taxa legal, bem como custas do processo. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 3 a 4, cujo teor se dá por reproduzido ... prazo legal, justificado a mesma, razão pela qual se consideram provados todos os factos articulados pelo Demandante. A prova produzida resulta do efeito cominatório decorrente do artigo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
comprovativo da despesa não está evidenciado na acta nº 27 recebida que conforme já alegado não foi integralmente distribuída. 15º - Não tendo a demandada comparticipado acatou a sanção imposta ... termos, julga não poder ser condenada no pagamento do montante de 431,00 € alegado no articulado (2º) dos demandantes, a título de dívida pela inovação do elevador. 16º As únicas
Relator: ELISA FLORES
II ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
testemunhal – art. 396º do Código Civil – não ficou este Tribunal convencido da veracidade dos factos alegados pelo Demandante. O que é dizer que este não logrou provar como lhe incumbia ... custas do Tribunal, despesas de deslocações e danos morais, cumpre dizer não foram articulados factos que suportam tal pedido e como tal não poderá proceder o mesmo. V – DISPOSITIVO Face