52 resultados

  1. JPsó sumário

    109/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    atribuídas à fracção, pertença dos demandados. Nesta questão em particular, regem as normas da compropriedade sendo de aplicar ao caso o disposto no n.º 1, artigo

  2. JPsó sumário

    46/2010-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    várias Assembleias convocadas para o efeito pela Administração do Condomínio. Existe propriedade comum ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma ... suas quotas - art. 1405º CC, sendo a Assembleia de Condóminos um órgão de compropriedade – 1430º e 1431º CC. No regime de propriedade horizontal os condóminos são comproprietários das partes comuns

  3. JPsó sumário

    838/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    atribuídas à fracção, pertença dos demandados. Nesta questão em particular, regem as normas da compropriedade sendo de aplicar ao caso o disposto no n.º 1, artigo

  4. JPsó sumário

    310/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    compra e venda, 15º - sendo certo que é também nesse momento que adquire a compropriedade das partes comuns do prédio sito no concelho de Sintra. 16º - Concorda

  5. JPsó sumário

    43/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    caso falta mesmo a institucionalização do mesmo, entendemos ser de aplicar o regime da compropriedade, porque, em bom rigor, é do que se trata; deste modo, nos termos dos artigos

  6. JPsó sumário

    109/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    atribuídas à fracção, pertença dos demandados. Nesta questão em particular, regem as normas da compropriedade sendo de aplicar ao caso o disposto no n.º 1, artigo