78 resultados

  1. JPsó sumário

    428/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art

  2. JPsó sumário

    477/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B 2- OBJECTO

  3. JPsó sumário

    342/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n

  4. JPsó sumário

    715/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    admitido pela demandada. O Direito. Nos termos do art. 1424.º, do Cód. Civil, os condóminos são responsáveis pelo pagamento dos encargos de conservação e fruição das partes comuns ... Cód. Civil e são devidos juros nos termos dos artigos 804.º, 805.º e 806.º, todos do Cód. Civil. Porém, a obrigação em causa pressupõe uma contrapartida, qual

  5. JPsó sumário

    287/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Código Civil e art. 301º nº 3, do C.P.C.). O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer

  6. JPsó sumário

    504/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    B/90, de 15 de Outubro, ao qual se aplica, subsidiariamente, as regras do Cód. Civil em relação aos negócios jurídicos em geral e à locação em particular. Como negócio bilateral ... ambos do Cód. Civil, e que, no caso, foram ambos violados pela demandada, dando lugar à indemnização prevista no art. 1041.º, do Cód. Civil, que, no caso, não

  7. JPsó sumário

    272/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Sentença Homologatória ( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n

  8. JPsó sumário

    456/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    segs., do Código Civil e artigo 301º nº 3, do C.P.C.). O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não

  9. JPsó sumário

    416/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art

  10. JPsó sumário

    29/2005-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer outras questões prévias que cumpra ... DIREITO Dispõe o art.º 484º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art.º 63º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho

  11. JPsó sumário

    258/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Assembleias Gerais nos termos do preceituado no n°1 do artigo 1432° do Código Civil, enviando cartas registadas para o efeito ou, em alternativa, elaborar recibo de recepção do aviso ... Civil, convocando a Assembleia Geral para reunir na 1ª quinzena de Janeiro de cada ano civil; - Passar a cumprir o preceituado no n°6 do artigo 1432° do Código Civil

  12. JPsó sumário

    246/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    pelos segundos demandados. O Direito. Nos termos do art. 1424.º, do Cód. Civil, os condóminos são responsáveis pelo pagamento dos encargos de conservação e fruição das partes comuns ... previsto no artigo 798.º, ambos do Código Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam

  13. JPsó sumário

    527/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    art.559.º e 635.º, ambos do Código de Processo Civil, após explicação da juíza de paz quanto à não aceitação dos factos objecto da reconvenção, afirmou que quanto ... todos do Cód. Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  14. JPsó sumário

    2/2010-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    aplicável emerge não directamente da lei, mas da vontade das partes” (Abílio Neto, Código Civil Anotado, Ediforum, 2001, p. 616). Relativamente à “natureza da obrigação principal de que emergem, podemos ... juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm por finalidade satisfazer uma pessoa pela privação desse

  15. JPsó sumário

    109/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    donde resulta, nos termos do n.º 1, do artigo 1403.º, do Código Civil, que lhes cada uma quota de meio por meio no direito de propriedade. Este direito ... artigo 1403.º do Código Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções

  16. JPsó sumário

    127/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    termos da alínea e), do artigo 287.º, do Cód. de Proc. Civil, aplicável ex vi artigo 63.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, a instância ... caso vertente. Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  17. JPsó sumário

    81/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    consequência, provada esta acção. - O Direito. Nos termos do art. 1424.º, do Cód. Civil, os condóminos são responsáveis pelo pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes ... termos do art. 798.º, do Cód. Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer

  18. JPsó sumário

    111/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    documentos juntos aos autos. O Direito. Nos termos do art. 1424.º, do Cód. Civil, os condóminos são responsáveis pelo pagamento dos encargos de conservação e fruição das partes comuns ... devedor responsável nos termos do art. 798.º, do Cód. Civil. O n.º1, do artigo 1434, do Código Civil, permite o estabelecimento de “penas pecuniárias para a inobservância

  19. JPsó sumário

    565/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º

  20. JPsó sumário

    208/2015-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer, pelo ... comuns do mesmo imóvel, sendo ambos os direitos incindíveis (cfr. artigo 1420º do Código Civil). Por isso, a demandada está obrigada a contribuir, proporcionalmente ao valor das suas fracções, para