381/05
Relator: COELHO DE MATOS
A legitimidade conferida pelo artigo 1437.º do Código Civil ao administrador
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Relator: COELHO DE MATOS
A legitimidade conferida pelo artigo 1437.º do Código Civil ao administrador
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, com sede na Rua X
Relator: PAULA PORTUGAL
podem justamente ignorar as deliberações, sem embargo de a todo o momento poderem também arguir – pela via judicial (acção de simples apreciação - falta de diligência do administrador do condomínio
Relator: IRIA PINTO
para apreciação desta ação.* III - Da Ineptidão da petição inicial As demandadas vieram ainda arguir a ineptidão do requerimento inicial, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
motivo de incompetência do julgado de paz em razão da matéria, que se argui com as legais consequências. 17º - Igual raciocínio se aplica para o condomínio referido na acção. 18º