2269/03.0TBFIG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
aqui se dá por reproduzida, tendo juntado ao mesmo três documentos. Regularmente citados, os demandados apresentaram a contestação de fls. 30 a 33, que aqui se dá por reproduzida, pugnando ... lugares de garagem com os n.os x e x, no piso x, com acesso pela Rua x. 4. Os demandados adquiriram o bem imóvel acima identificado no mês de Outubro
Relator: DULCE NASCIMENTO
pedido do Demandante a Demandada convocou uma reunião para apresentação de todos os documentos do condomínio, não tendo o Demandante comparecido à mesma (fls. 37). As zonas comuns das escadas ... sentido de indigitar a administração a tomar medidas no sentido de restringir o acesso dos condóminos à água do Condomínio, na qual o Demandante esteve presente. O orçamento a vigorar
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, com sede na Rua X
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
excepções peremptórias que cumpra conhecer. Veio o representante legal do Demandante recusar o acesso a Pré- -Mediação (a fls. 6), possibilidade essa também afastada pela falta de poderes para ... MATÉRIA DE FACTO Para a convicção do Julgado, foram tomados em consideração os documentos juntos a fls. 5 a 20 e 67 a 91. Com interesse para a discussão