2269/03.0TBFIG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
27 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: COELHO DE MATOS
A legitimidade conferida pelo artigo 1437.º do Código Civil ao administrador
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
não esteja contrariado pela sua especificidade. E o facto de a inserção da disciplina da excepção do não cumprimento estar na secção respeitante aos contratos e a própria letra ... Porto, encontrando-se fechada até hoje. Desde essa data a galeria tem sofrido um processo de deterioração, tendo, inclusivamente, sido objecto de actos de vandalismo. Não há dúvidas, assim
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, 57.º e ss. da Lei n.º
Relator: DULCE NASCIMENTO
relação ao Condomínio em causa a existência de eventual Regulamento Condomínio que discipline o uso, fruição e conservação das partes comuns, designadamente sobre alguns dos pontos que o Demandante pretende ... decisão da causa; tiver violado gravemente os deveres de cooperação ou tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo