1488/22.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Um dos deveres dos condóminos que conformam conteúdo negativo da propriedade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A iniciativa de substituir a porta de acesso a uma parte comum
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: PAULO REIS
I- Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Embora a autoridade de caso julgado pressuponha uma não coincidência do
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
Relator: FRANCISCA MENDES
A sentença que condenou o condomínio de determinado prédio urbano no cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: TAVARES DE PAIVA
A propositura de uma acção destinada a condenar o construtor/ vendedor do
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino