258/2008-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
folhas 2 e 3 destes autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, juntando documentos que atestam a legitimidade quer activa quer passiva. Tramitação Frustrada a citação da demandada ... específico âmbito de aplicação, o Regulamento prima sobre as normas do Direito Interno dos Estados membros, exceptuadas, nos termos do artigo 67º, as que visem harmonizar as leis nacionais
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
divida da anterior administração, quotizações mensais e quotas extras, mais multas, conforme Regulamento Interno de Condomínio. 6º - De Janeiro de 2003 a Março de 2006 o valor em atraso ... atraso é de 362.01€, sendo acrescido de multas no valor de 235.10 €, conforme Regulamento Interno de Condomínio. (Anexo 6) 8º - Termos em que deve a presente acção ser julgada provada
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º