3428/16.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: PAULO REIS
I- Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na ação executiva a questão da legitimidade resolve-se no confronto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado