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  1. TRE

    561/09.9IDFAR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    vulgarmente se chama as «condições pessoais» do condenado, as quais podem englobar, entre outros aspectos, o seu enquadramento familiar, a sua inserção laboral, a sua situação económico-financeira ... condições pessoais dos arguidos impõe-se ao Tribunal, independentemente de alegação pelos sujeitos processuais