TRE
561/09.9IDFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
vulgarmente se chama as «condições pessoais» do condenado, as quais podem englobar, entre outros aspectos, o seu enquadramento familiar, a sua inserção laboral, a sua situação económico-financeira ... condições pessoais dos arguidos impõe-se ao Tribunal, independentemente de alegação pelos sujeitos processuais