4773/23.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
seria pago na data acordada para a celebração do contrato definitivo (90 dias após a data da celebração do contrato-promessa), carece de ser interpretado de acordo com as normas ... data limite para a celebração do contrato prometido e o pagamento do preço remanescente das frações e de, posteriormente, terem substituído aquele contrato-promessa por um outro, em que inseriram