56/05.0GCPBL.C1
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
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Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Por força do princípio da autonomia privada, o contrato é um
Relator: ANA BACELAR
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Atenta a gravidade dos crimes cometidos, a sua natureza e consequências
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Por contrariar lei especial, concretamente a norma do artigo 14.º do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Sob pena de nulidade insanável, prevista no artigo 119.º, alínea
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a