495/13.2GBTMR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
indemnização parcial de modo a compatibilizar a adequação do dever imposto com as capacidades do arguido
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Relator: ANA BARATA BRITO
indemnização parcial de modo a compatibilizar a adequação do dever imposto com as capacidades do arguido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando vedado ao tribunal de recurso o contacto directo e imediato
Relator: EDGAR VALENTE
A suspensão condicionada é um meio razoável e flexível para exercer uma
Relator: RENATO BARROSO
I - A pena de prisão efetiva constitui a ultima ratio do sistema
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A suspensão de execução da pena de prisão deve ficar condicionada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Por força do princípio da autonomia privada, o contrato é um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Atenta a gravidade dos crimes cometidos, a sua natureza e consequências
Relator: BERGUETE COELHO
A condição a que se subordina a suspensão da execução da prisão
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em