TRCsó sumário
1908/99
Relator: PIRES DA ROSA
dívida com eficácia objectiva. II - Assim, constando de documento assinado pelo credor e pelo condevedor que a quantia entregue por este apenas o desonera a ele e não aos restantes
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Relator: PIRES DA ROSA
dívida com eficácia objectiva. II - Assim, constando de documento assinado pelo credor e pelo condevedor que a quantia entregue por este apenas o desonera a ele e não aos restantes