TRG
67/09.6ABRG-A.G1
Relator: ELSA PAIXÃO
multa por dias de trabalho, só pode ser atendível se apresentado dentro do prazo de 15 dias, previsto no artº 489º, nºs 1 e 2 e 490º, nº 1, ambos ... condenado relapso que, podendo pagar a multa em prestações, não o requer no prazo legal e o condenado que nunca pode pagar a multa por carência económica