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  1. TRG

    67/09.6ABRG-A.G1

    Relator: ELSA PAIXÃO

    multa por dias de trabalho, só pode ser atendível se apresentado dentro do prazo de 15 dias, previsto no artº 489º, nºs 1 e 2 e 490º, nº 1, ambos ... condenado relapso que, podendo pagar a multa em prestações, não o requer no prazo legal e o condenado que nunca pode pagar a multa por carência económica