TRE
222/24.9YREVR
Relator: MOREIRA DAS NEVES
condenados ainda ligados ao sistema enquanto a respetiva pena se não mostrar extinta. V. Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no processo, em fase em que importa ponderar ... pena ou revogação da suspensão da pena de prisão aplicada ao condenado, o facto de o juiz manter uma proximidade e confiança pessoal, advindas das relações de boa vizinhança