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  1. TRE

    222/24.9YREVR

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    condenados ainda ligados ao sistema enquanto a respetiva pena se não mostrar extinta. V. Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no processo, em fase em que importa ponderar ... pena ou revogação da suspensão da pena de prisão aplicada ao condenado, o facto de o juiz manter uma proximidade e confiança pessoal, advindas das relações de boa vizinhança