TRG
250/20.3GEVCT.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
dubio pro reo, incorreu em erro de julgamento da matéria de facto, porquanto a conjugação da prova direta e indireta, impõe que se considere como provado que o arguido conduzida
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
dubio pro reo, incorreu em erro de julgamento da matéria de facto, porquanto a conjugação da prova direta e indireta, impõe que se considere como provado que o arguido conduzida
Relator: JÚLIO PINTO
juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume-se subtraído à livre apreciação do julgador. Sempre que a convicção do julgador divergir do juízo contido no parecer ... força da prova pericial contida nos exames realizados. IV) Constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre a matéria de facto, pode