162/12.4TBMDA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I -Para ter lugar a condenação como litigante de má-fé, exige
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: MÁRIO SILVA
1. Se a seguradora é admitida a intervir não como interveniente principal
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O princípio in dubio pro reo é habitualmente usado para nele
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
II) A ausência de prova directa não conduz inelutavelmente à conclusão da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A actual redacção do art.º 542.º, n.º 2, do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: ARTUR DIAS
I – Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do disposto no art. 376º, n.º1 e 2