3392/23.0T8BCL.G1
Relator: SANDRA MELO
condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas do exercício da administração do condomínio ao Condomínio, visto que, nos termos do artigo 1436º, nº 1, alínea
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Relator: SANDRA MELO
condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas do exercício da administração do condomínio ao Condomínio, visto que, nos termos do artigo 1436º, nº 1, alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel constituído no regime de propriedade horizontal tem legitimidade para demandar o respectivo condomínio – e este para ser demandado – e pedir a sua condenação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
condómino não tem legitimidade activa para pedir ao administrador a prestação de contas da sua administração do condomínio. II- A eventual invalidade, por falta da devida informação quanto às contas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
necessário se torna demonstrar que o mesmo possuía, no momento da propositura da ação, legitimidade processual para demandar ou ser demandado com essa parte, a título de litisconsórcio voluntário ... assembleia designar para esse efeito, pelo que o condómino, por falta de legitimidade passiva “ab initio”, não poderá vir requerer a sua intervenção principal como associado do réu condomínio
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
ações de impugnação de deliberação da assembleia de condomínio a legitimidade passiva cabe ao condomínio pelo que devem ser intentadas contra este, que será representado em juízo pelo seu administrador
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Quando a execução se funde em título judicial ou extrajudicial e
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Sumário: 1 - É admissível a existência de uma administração plural da propriedade
Relator: FRANCISCA MENDES
A sentença que condenou o condomínio de determinado prédio urbano no cumprimento