TRG
3227/20.5T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I – Nas ações de impugnação de deliberação da assembleia de condomínio a
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I – Nas ações de impugnação de deliberação da assembleia de condomínio a
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Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel
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I- Para que o terceiro possa vir requerer a sua intervenção principal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Sumário: 1 - É admissível a existência de uma administração plural da propriedade