1076/19.2T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil). II- As ações de impugnação de deliberações tomadas em assembleia de condóminos, deverão ser intentadas contra o condomínio, que será representado exclusivamente pelo seu administrador ou por pessoa ... quem que a assembleia designar para esse efeito, pelo que o condómino, por falta de legitimidade passiva “ab initio”, não poderá vir requerer a sua intervenção principal como associado