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89/09.7GCACB.C1
Relator: JORGE DIAS
1- Nos crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos
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Relator: JORGE DIAS
1- Nos crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - As condutas que violam o mesmo bem jurídico devem ser juridicamente
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ISABEL VALONGO
1. A autoria tem de definir-se, ao menos, como domínio de