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36/15.7GEGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
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Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - «A pluralidade de normas típicas concretamente aplicáveis ao comportamento global constitui
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Estando em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, deverá
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom