TRCcitado por 1
834/09.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
danos por privação de uso e os danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil
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Relator: CARLOS QUERIDO
danos por privação de uso e os danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil