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811/12.4TACVL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se entre os tipos penais violados não se dá uma relação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Os crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256