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  1. TRC

    2038/09.3TACBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    outro lado, também em momentos díspares, o arguido subscreveu e lhes entregou os respetivos recibos, resulta que o arguido não falsificou para abusar da confiança, antes, em momentos temporais distintos ... abusou desta confiança e ulteriormente falsificou os dois ditos recibos, pelo que praticou os referidos crimes em concurso real de infrações