TRC
2038/09.3TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
outro lado, também em momentos díspares, o arguido subscreveu e lhes entregou os respetivos recibos, resulta que o arguido não falsificou para abusar da confiança, antes, em momentos temporais distintos ... abusou desta confiança e ulteriormente falsificou os dois ditos recibos, pelo que praticou os referidos crimes em concurso real de infrações