2510/09.5TACBR.C1
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
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Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: ELISABETE VALENTE
- O conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de
Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo em conta a diferente natureza da pena principal de multa e
Relator: JORGE JACOB
I. Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal
Relator: JOÃO TRINDADE
Existindo uma resolução inicial do arguido mantida ao longo de toda a
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a