22/10.3GTPTG.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo a interpretação actualista do art.º 505º do CC poder
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O pressuposto para o conhecimento superveniente do concurso e o cúmulo
Relator: EDUARDO MARTINS
1. No caso de realização de cúmulo jurídico de penas, a específica
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1. Para a punição do concurso, nos termos do artº 77ºdo CP
Relator: RICARDO SILVA
I – Malgrado a existência de jurisprudência em sentido divergente, entendemos que entre
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - No contencioso administrativo, e ao contrário do que sucede no contencioso
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A avaliação curricular e um metodo de selecção que visa avaliar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n