336/09.5TBMMV-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
credor reclamante que não haja requerido o prosseguimento da execução extinta não é, por tal facto, afastado do concurso, pelo que, se a execução vier a prosseguir relativamente
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: LOURENÇO MARTINS
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
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