2510/09.5TACBR.C1
Relator: JORGE JACOB
256º, do Código Penal, aponta para a punição autónoma do crime de falsificação quando cometido como instrumental de outro crime. Com efeito, onde anteriormente a lei dispunha apenas e tão ... para outra pessoa benefício ilegítimo (…)”, enunciando depois as condutas constitutivas do elemento material do crime, passou a dispor que “Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa