14 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    2510/09.5TACBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    256º, do Código Penal, aponta para a punição autónoma do crime de falsificação quando cometido como instrumental de outro crime. Com efeito, onde anteriormente a lei dispunha apenas e tão ... para outra pessoa benefício ilegítimo (…)”, enunciando depois as condutas constitutivas do elemento material do crime, passou a dispor que “Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa

  2. TRG

    173/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    Malgrado a existência de jurisprudência em sentido divergente, entendemos que entre os crimes de fraude sobre mercadorias, p. e p. pelo artigo 23.°, n.° 1, alínea a), do Decreto ... Código da Propriedade Industrial, se verifica uma relação de concurso efectivo de crimes, por serem distintos os bens jurídicos tutelados por um e por outro. II – Conforme refere Manuel

  3. TRG

    2996/24.8T9BRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    penal, que encontram tutela à luz do art. 152º do CP. 3. Relativamente ao crime de roubo, a violência típica traduz-se no emprego da força física necessária e adequada ... poderá ser considerado como preenchedor do elemento objetivo da utilização de violência exigida no crime de roubo. 5. A circunstância de a vítima não ter reagido, tudo indica, perante surpresa

  4. TRC

    2038/09.3TACBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo ... inserido, aquando da sua feitura um facto que não é real; 4.- No crime de falsificação o bem jurídico protegido é o da segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2022

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    magistrado; experiência prática relevante no sistema jurídico nacional em investigação e em casos de crimes de natureza financeira; experiência prática em cooperação judiciária internacional em matéria penal; classificação de mérito ... constituem, inter alia, condições preferenciais – mas apenas preferenciais – de seleção: experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia; experiência em investigações de natureza transfronteiriça; formação contínua

  6. TRC

    176/18.0JACBR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este serve de meio para a prática daquele. Porém, quando a privação da liberdade ambulatória da vítima ultrapassa a medida ... efetiva apropriação dos bens, há que concluir pela existência de concurso real entre os crimes de roubo e sequestro

  7. TRC

    543/08.8GASEI.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    concurso e o cúmulo jurídico das penas, é a prática pelo agente de diversos crimes antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles, como consta da primeira parte ... redacção anterior, veio prescrever que o cúmulo jurídico subsequente ao conhecimento superveniente de novo crime, que se integre no concurso, não exclui, antes passa a abranger, as penas já cumpridas

  8. TRC

    224/05.4PATNV.C2

    Relator: CALVÁRIO ANTUNES

    punição do concurso, nos termos do artº 77ºdo CP, é necessário que os crimes a considerar na pena única, tenham ocorrido antes de transitar em julgado a condenação por qualquer