TCASsó sumário
1588/10.3BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
titular da capacidade contributiva não pratica qualquer facto tributário nem beneficia de qualquer acréscimo patrimonial, não há lugar à intervenção do substituto mediante retenção na fonte
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Relator: MÁRIO REBELO
titular da capacidade contributiva não pratica qualquer facto tributário nem beneficia de qualquer acréscimo patrimonial, não há lugar à intervenção do substituto mediante retenção na fonte
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal