TRG
363/11.2TJVNF-O.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prolação de tal despacho deverá ter em consideração a efetiva necessidade de uma nova processual que respeite os requisitos legais e a eventual dilação na apreciação do recurso. IV - Tendo ... valor sobre a utilidade e indispensabilidade das despesas administração em causa no processo. Estamos no domínio jurídico. IX - Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual