363/11.2TJVNF-O.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prolação de tal despacho deverá ter em consideração a efetiva necessidade de uma nova processual que respeite os requisitos legais e a eventual dilação na apreciação do recurso. IV - Tendo ... tribunal recorrido apreciado e decidido aquela questão, indeferindo-a, esta decisão constitui caso julgado formal, que obsta a que a Relação conheça da mesma questão suscitada no recurso. V – Deve