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  1. TRG

    363/11.2TJVNF-O.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    prolação de tal despacho deverá ter em consideração a efetiva necessidade de uma nova processual que respeite os requisitos legais e a eventual dilação na apreciação do recurso. IV - Tendo ... tribunal recorrido apreciado e decidido aquela questão, indeferindo-a, esta decisão constitui caso julgado formal, que obsta a que a Relação conheça da mesma questão suscitada no recurso. V – Deve

  2. TRG

    2541/22.0T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    como fundamento de rejeição do recurso, deve ser interpretada num sentido essencialmente formal e objectivo (isto é, independentemente do conteúdo das conclusões formuladas, sob pena de se abrir caminho ... não conhecimento do objecto do recurso) será justificada se as circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo