TRG
2541/22.0T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fine, do CPC, como fundamento de rejeição do recurso, deve ser interpretada num sentido essencialmente formal e objectivo (isto é, independentemente do conteúdo das conclusões formuladas, sob pena
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
fine, do CPC, como fundamento de rejeição do recurso, deve ser interpretada num sentido essencialmente formal e objectivo (isto é, independentemente do conteúdo das conclusões formuladas, sob pena
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A reprodução nas “conclusões” do recurso, da respetiva motivação, não equivale