TRG
363/11.2TJVNF-O.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Deve ser rejeitado o recurso quanto à impugnação da decisão de facto, em que o recorrente não indicou a resposta que devia ser dada quanto a cada um dos pontos
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Deve ser rejeitado o recurso quanto à impugnação da decisão de facto, em que o recorrente não indicou a resposta que devia ser dada quanto a cada um dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Com as conclusões do recurso pretende-se que o recorrente indique