60/25.1T8SRP.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - O ónus de especificação imposto pelo artigo 640.º, n.º
14 resultados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - O ónus de especificação imposto pelo artigo 640.º, n.º
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A impugnação judicial em processo de contraordenação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a recorrente não especifica, designadamente nas conclusões, os concretos pontos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - na
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Uma coisa é a total falta ou ausência de conclusões de
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O recorrente deve terminar as suas alegações de recurso com conclusões
Relator: MANUEL BARGADO
I - Ao arguirem a nulidade da falta do exercício do contraditório, por
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora a lei imponha ao recorrente o ónus de, no
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.Sob pena de violação do princípio de igualdade das partes, que ao
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - As conclusões das alegações, são as proposições sintéticas através das quais
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Se nas conclusões de recurso, que limitam o objecto do mesmo, a