738/03.0TBSTR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Tendo-se os recorrentes limitado no segmento da alegação de recurso denominado de “conclusões” a reproduzir, apenas, o corpo dessa mesma alegação, é de entender que não há conclusões ... admitir o recurso de apelação interposto pelos AA., por faltarem as conclusões das alegações de recurso. (Sumário do Relator