31 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 5

    738/03.0TBSTR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Tendo-se os recorrentes limitado no segmento da alegação de recurso denominado de “conclusões” a reproduzir, apenas, o corpo dessa mesma alegação, é de entender que não há conclusões ... admitir o recurso de apelação interposto pelos AA., por faltarem as conclusões das alegações de recurso. (Sumário do Relator

  2. TRE

    58149/22.5YIPRT.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Tendo-se a recorrente limitado no segmento da alegação de recurso denominado de “conclusões” a reproduzir, apenas e tão só, o corpo dessa mesma alegação, é de entender que não ... admitir o recurso de apelação interposto pela Autora, por faltarem as conclusões das alegações de recurso. (Sumário do Relator

  3. TRE

    1/04.0TBMMN.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    toda a prova produzida nos autos pelo que para que o tribunal de recurso possa proceder à sua reapreciação em sede de impugnação da respectiva decisão, torna-se necessário ... conclusões da alegação do recorrente, mostrando-se objectiva e materialmente excluídas dessas conclusões, têm de se considerar definitivamente decididas e arrumadas não podendo delas conhecer-se em recurso

  4. TRE

    138/08.6TBAVS-A.E1

    Relator: JOÃO MARQUES

    conclusões de recurso, para serem legítimas e razoáveis, devem emergir logicamente do arrazoado feito na alegação. II – Tem que existir uma estrita interdependência entre os fundamentos e as conclusões ... poderem ser apreciadas conclusões que não tenham suporte nos fundamentos. III – Após vigência do Dec.Lei nº 303/2007, de 24 de Agosto, a falta de conclusões de recurso conduz ao não

  5. TRE

    1648/20.2T8PTM-A.E1

    Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA

    motivação de recurso não cumpre, manifestamente, o dever de apresentar conclusões. O recorrente nas conclusões de recurso deve enunciar as questões a submeter ao Tribunal Superior. II. Ao apresentar duas ... esforço mínimo necessário, pelo que só se pode concluir pela inexistência das conclusões de recurso e consequentemente pela rejeição do recurso, ao abrigo do disposto no artigo 641º, nº2

  6. TRE

    8582/24.5YIPRT.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    conclusões do recurso devem conter uma síntese das questões de facto e de direito que a parte pretende ver apreciadas no recurso. 2. A utilização do título “conclusões” para identificar ... segmento das alegações de recurso não é suficiente para se entender cumprido o dever de apresentar conclusões, importando verificar se o conteúdo desse segmento contém as menções legalmente exigidas para

  7. TRC

    4797/22.9T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    recorrente deve terminar as suas alegações de recurso com conclusões sintéticas (onde indicará os fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão recorrida). II – Não ... constituem conclusões a repetição dos argumentos constantes das alegações. III – Tendo a arguida sido convidada a corrigir as conclusões que apresentou como tal sob pena de rejeição do recurso

  8. TRE

    2072/06-3

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    conclusões de recurso, que limitam o objecto do mesmo, a recorrente não impugna a matéria de facto havida como provada na Primeira Instância, a mesma há que ser tida como

  9. TCANsó sumário

    00068/02-Porto

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    alegações de recurso jurisdicional são decisivas para delimitar o âmbito do recurso, pois nelas o recorrente pode restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso que, na falta ... determinar a anulação ou revogação da decisão. III) Ora, lendo e relendo as conclusões de recurso apresentada pelo Recorrente apenas se descortina, e com grande amplitude de análise, o tratamento

  10. TRE

    531/09.7T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não só delimitar e sinalizar o campo interventivo do tribunal de recurso, como também proporcionar a este uma maior facilidade ... tribunal de recurso; (iii) É de conhecer do objecto do recurso se, não obstante na sequência de despacho de aperfeiçoamento nesse sentido a recorrente ter apresentado “novas” conclusões que quase

  11. TRE

    460/12.7TTTMR.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    partes, que ao tribunal incumbe assegurar, o convite para aperfeiçoamento das conclusões da alegação de recurso, previsto nos arts.º 639º, nº 3, e 652º ... formulado quando o mesmo não importe em modificação substancial do conteúdo útil dessas conclusões. 2.Não logrando o empregador demonstrar em juízo o comportamento culposo do trabalhador, que antes considerara