TRE
952/22.0T8OLH.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Em regra são as conclusões que delimitam o objecto do recurso
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Torna-se desnecessário ordenar a correcção das conclusões da alegação de