498/25.4JAFAR-A.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
conclusões, delimitando-se o objeto do recurso - apreciar e decidir da verificação dos pressupostos legais para aplicação da medida de coação de prisão preventiva e se a sujeição do recorrente
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
conclusões, delimitando-se o objeto do recurso - apreciar e decidir da verificação dos pressupostos legais para aplicação da medida de coação de prisão preventiva e se a sujeição do recorrente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
domínio da coisa locada e a consequente obrigação de a vigiar, que é pressuposto da obrigação de indemnizar prevista no citado artigo 493º do CC, não poderá ser responsabilizado pelos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, pelo menos a especificação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
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Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: ALBERTO MIRA
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Em caso de impugnação do despacho do notário sobre a forma da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – São as conclusões que definem e delimitam o objecto do recurso