7545/08.2TDLSB.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1 - Sendo a manifestação de uma discordância em relação à decisão judicial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A impugnação judicial deve conter alegações, conclusões
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Só em casos muito excecionais e depois de um juízo de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: PAULO GUERRA
São só as questões suscitadas pelo recorrente e sumariadas nas conclusões da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo