568/11.6TBCN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A reclamação contra o indeferimento ou não admissão de um recurso apesar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A impugnação judicial deve conter alegações, conclusões
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A impugnação judicial em processo de contraordenação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A nulidade de ato processual prevista no art.º 195º do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Só em casos muito excecionais e depois de um juízo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A reprodução integral e ipsis verbis do anteriormente alegado no corpo
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Em caso de impugnação da decisão da matéria de facto, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Do texto da motivação de recurso em que se impugne a
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Dispõe o n° 1 do art° 412° do Código de Processo