1678/12.8TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A matéria que não consta dos factos «provados» e «não provados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Do texto da motivação de recurso em que se impugne a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- Não podem ser consideradas conclusões as indicadas como tal, mas sem