1814/08.9TBAGD.C2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 2. Nos termos da norma do artigo 12.º da Lei nº 24/2007
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 2. Nos termos da norma do artigo 12.º da Lei nº 24/2007
Relator: FERNANDA MAÇÃS
discussão da legalidade do “preço” ou das “tarifas”, podendo para esse efeito o interessado socorrer-se, quer do disposto no art. 49º nº 1, alínea a), ponto i), do ETAF
Relator: SÍLVIA PIRES
anteriormente alegados impõe-se, contudo, a verificação de dois requisitos: a) que a parte interessada manifeste, por forma suficientemente clara e inequívoca, a vontade de deles se aproveitar, seja
Relator: FREITAS NETO
1 - Em caso de acidente rodoviário com danos para pessoas ou bens
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: CARVALHO GUERRA
1 - Nas auto -estradas, em caso de acidente rodoviário decorrente do atravessamento
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os tribunais judiciais são materialmente incompetentes para apreciar e decidir uma
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - A competência material dos tribunais afere-se pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O art. 12.º, n.º 1, da Lei 24/2007, de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Tendo ocorrido um embate entre automóveis imputável à presença de perfis
Relator: MOURAZ LOPES
I- Face à evolução legislativa e ao quadro constitucional após a Constituição