TRC
141/12.1TBVZL-D.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE «O processo de insolvência, incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos, tem carácter urgente e goza de precedência ... distinguit nec nos distinguere debemus). III - Porém, sendo a ação processada como se não se tratasse de um processo urgente, em várias das suas fases processuais, sem que a questão