Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
actividade de televisão, são intransmissíveis; 2 - A actividade que se analisa na emissão de programas de televisão não pode ser levada a cabo por entidades não concessionadas ou licenciadas pela ... duração que pode ir até 30 minutos, deve ter lugar em conjunto com os programas que integram a emissão do operador em causa, e deve ser incluído no horário