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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 77/1993

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    administrativos; 4 - A Administração deve notificar os concessionários para celebrar os contratos, fixando um prazo que se mostre razoável e que assegure o equilíbrio da relação segundo critérios de adequação ... recusa do concessionário à celebração do contrato - recusa expressa ou por incumprimento do prazo fixado - constitui o incumprimento de um dever, ou ónus, de reformulação do título de concessão decorrente