TRG
717/20.3T8GMR-N.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No processo executivo existe o ónus de concentração de toda a
Relator: LÍGIA VENADE
I No Regime do Processo de Inventário vigora o princípio da concentração
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, com excepção, nomeadamente
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A exceção dilatória inominada da autoridade de caso